sábado, 23 de dezembro de 2017

Justiça: STF autoriza Estado a pagar duodécimos atrasados à AL, TCE e MP de forma parcelada

Ministra do Supremo Cármen Lúcia expediu decisão que obriga Estado a repassar apenas duodécimos suficientes ao custeio das despesas com pessoal e encargos sociais.

Decisão foi da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quinta-feira, 21, três decisões do desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que obrigavam o Governo do Estado a ter repasso integralmente, até o último dia 20, duodécimos devidos à Assembleia Legislativa, à Fundação Djalma Marinho, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.

De acordo com a decisão da ministra, o Executivo, que controla o orçamento do Estado e, segundo a Constituição, tem de manter os demais poderes, fica obrigado a repassar apenas o duodécimo suficiente ao custeio das despesas com pessoal e encargos sociais.

O montante correspondente ao pagamento das demais despesas correntes e despesas de capital e investimento, além de duodécimos de meses anteriores que não foram repassados, segundo Cármen Lúcia, deverá ser incluído em cronograma de repasse de parcelas a ser apresentado à Justiça potiguar e ao Supremo no prazo máximo de cinco dias.

Isso significa que o Estado deverá organizar um calendário de como efetuará os repasses. Na segunda-feira passada, 18, um acerto do tipo foi estabelecido entre o Estado e o TJRN no próprio Supremo, em audiência de conciliação presidida pelo ministro Luiz Fux. No caso dos repasses à Justiça potiguar, o que ficou definido é que o Executivo efetuará os pagamentos dos atrasados em 36 parcelas, sendo que as transferências normais deverão ser regularizadas a partir de janeiro de 2018 (sempre até o dia 20 de cada mês).


A decisão da ministra Cármen Lúcia quanto aos demais poderes se deu em caráter liminar no âmbito do julgamento de uma suspensão de segurança, espécie de recurso solicitado pelo Estado ao STF em relação ao mandado de segurança que havia sido expedido no Tribunal de Justiça potiguar.

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