Ministra do Supremo Cármen Lúcia
expediu decisão que obriga Estado a repassar apenas duodécimos suficientes ao
custeio das despesas com pessoal e encargos sociais.
Decisão foi da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo |
A ministra Cármen Lúcia,
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quinta-feira, 21,
três decisões do desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJRN), que obrigavam o Governo do Estado a ter repasso
integralmente, até o último dia 20, duodécimos devidos à Assembleia
Legislativa, à Fundação Djalma Marinho, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público.
De acordo com a decisão da
ministra, o Executivo, que controla o orçamento do Estado e, segundo a
Constituição, tem de manter os demais poderes, fica obrigado a repassar apenas
o duodécimo suficiente ao custeio das despesas com pessoal e encargos sociais.
O montante correspondente ao
pagamento das demais despesas correntes e despesas de capital e investimento,
além de duodécimos de meses anteriores que não foram repassados, segundo Cármen
Lúcia, deverá ser incluído em cronograma de repasse de parcelas a ser
apresentado à Justiça potiguar e ao Supremo no prazo máximo de cinco dias.
Isso significa que o Estado
deverá organizar um calendário de como efetuará os repasses. Na segunda-feira
passada, 18, um acerto do tipo foi estabelecido entre o Estado e o TJRN no
próprio Supremo, em audiência de conciliação presidida pelo ministro Luiz Fux.
No caso dos repasses à Justiça potiguar, o que ficou definido é que o Executivo
efetuará os pagamentos dos atrasados em 36 parcelas, sendo que as
transferências normais deverão ser regularizadas a partir de janeiro de 2018
(sempre até o dia 20 de cada mês).
A decisão da ministra Cármen
Lúcia quanto aos demais poderes se deu em caráter liminar no âmbito do
julgamento de uma suspensão de segurança, espécie de recurso solicitado pelo
Estado ao STF em relação ao mandado de segurança que havia sido expedido no
Tribunal de Justiça potiguar.
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