A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC),
ligada ao Ministério Público Federal (MPF), recomendou que os bancos públicos
não realizem operações de financiamento ou empréstimos para empregadores
flagrados e autuados pela prática de submissão de trabalhadores a condições
análogas à de escravo.
A
recomendação data do início do mês após pedido à Procuradoria Federal em
Rondônia, mas foi divulgada hoje (25) e é dirigida aos bancos do Brasil, da
Amazônia, à Caixa Econômica Federal e ao Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES). No documento, a Procuradoria pede que os bancos
adotem procedimentos administrativos para rescindir os contratos com os
empregadores que constam da chamada ?lista suja? do trabalho escravo.
A
recomendação foi motivada após investigações que identificaram, em Rondônia,
que empregadores já autuados por prática de trabalho escravo conseguiram
acesso à linhas de créditos subsidiadas por bancos públicos. Para a
Procuradoria, o objetivo é reforçar o fato da fiscalização ter constatado a
existência de trabalho escravo na propriedade ou empresa deve ser suficiente
como condicionante para negativa do crédito público.
?Se
um cidadão desprovido de riquezas materiais, mas que não tenha cometido
qualquer ato ilícito perante o direito interno e internacional, não pode
acessar crédito por não possuir renda ou patrimônio, muito menos lógico que o
Estado proporcione crédito a quem possivelmente pratica condutas vedadas pelo
ordenamento jurídico e socialmente repudiadas, tanto na seara nacional quanto
internacional?, diz a peça assinada pela procuradora federal dos Direitos do
Cidadão, Deborah Duprat, e o procurador regional dos Direitos do Cidadão em
Rondônia, Raphael Bevilaqua.
O
MPF também quer que os bancos peçam aos empregadores (pessoa física ou
jurídica) que queiram empréstimo e cujo nome não conste na lista suja
declaração ?firmada pelo próprio pretendente do crédito de que não foi
flagrado e autuado pelo Ministério do Trabalho e Emprego pela prática de
submissão de trabalhadores a condições análogas à de escravo?.
A
recomendação também diz que as instituições financeiras devem adotar a
prática de incluir nos contratos de financiamento concedidos a todos os
tomadores de empréstimos com recursos públicos ou subsidiados pelo Poder
Público cláusulas que prevejam a rescisão imediata do contrato no caso do
empregador venha a ser flagrado e autuado pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, pela prática de submissão de trabalhadores a condições análogas à de
escravo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis?.
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segunda-feira, 25 de julho de 2016
Nem R$ 678 (valor atual), nem R$ 722,90 (valor previsto para 2017). Para o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos)
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